Entenda o crime de estelionato
- Aline Becker de Castro
- 2 de nov. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de jul. de 2023

Um dos crimes mais populares do Código Penal é o crime de estelionato.
O estelionato é uma infração penal muito comum, que envolve enganação, golpe, condutas ardilosas, induzimento a erro. Este crime ocorre quando uma pessoa, utilizando de fraude ou enganação, leva vantagem econômica sobre outra pessoa. Todo o contexto do crime ocorre através de uma enganação, do uso de um artifício ardil para convencer a vítima a celebrar algum negócio que lhe trará prejuízo. Neste crime não há violência ou ameaça.
Comumente utilizamos a expressão “171” para nos referirmos a pessoas que mentem, enganam, aplicam golpes. Você sabia que a origem desta expressão é do Código Penal? 171 é o artigo que tipifica a conduta do estelionatário. Vejamos.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Há várias formas de cometimento do crime de estelionato, o caput do artigo 171 prevê a forma genérica. Em resumo “obter vantagem ilícita” significa conseguir um benefício ou lucro ilícito em razão do engano provocado na vítima. Nesses casos a vítima colabora com o estelionatário sem perceber que está perdendo seus pertences. Assim, a obtenção de vantagem indevida deve-se ao fato de o estelionatário conduzir a vítima ao engano.
O delito de estelionato tem diversos desdobramentos, com causas de aumento de pena e previsões específicas. Para entendermos o quão presente o estelionato pode estar em nosso cotidiano, e identificar as especificidades deste crime, vejamos alguns exemplos.
Empresa cobra pelo serviço sabendo que não vai prestá-lo.
Um casal de noivos contrata o buffet do casamento, paga antecipado, e no dia da festa a empresa desaparece, sem prestar o serviço.
Golpe do envelope vazio
Um homem, utilizando nome falso, busca em redes sociais anúncios de vendas de eletrônicos. Após entrar em contato com o vendedor, o estelionatário realiza depósito bancário com o envelope vazio e encaminha o comprovante. O vendedor, de boa-fé, entrega o produto.
Utilização de conta bancária de idoso
Bruna, aproveitando-se da idade avança do seu avó João Marcos (85 anos), e suas limitações físicas (dificuldade de enxergar e se locomover) o induziu em erro, sob o pretexto de que sacaria sua aposentadoria, a lhe entregar seus documentos pessoais e cartão bancário, com a respectiva senha. Munida de tais documentos, realizou saques da conta da vítima e contraiu empréstimos. Neste caso, pelo fato da vítima ser idosa, a pena é aumentada de 1/3 ao dobro (§ 4º do art. 171).
Golpe da Página Falsa
“Pretendendo adquirir um televisor, um indivíduo faz uma pesquisa na internet e encontra a página de uma conhecida rede varejista na qual o produto está sendo anunciado por um preço muito abaixo das concorrentes. Insere seus dados pessoais e bancários sem saber que, na verdade, se trata de uma página clonada, que apenas copia os caracteres da famosa rede varejista, para induzir as pessoas em erro. Efetuado o pagamento, o dinheiro é creditado ao autor da fraude, que evidentemente não pretende entregar o produto anunciado.” (Exemplo de Rogério Sanches). Neste caso estamos diante do estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A), conduta inserida no Código Penal em 2021, que prevê pena de 4 a 8 anos, muito superior a pena prevista no caput.
Golpe do Cheque sem fundo.
Lucas, sabendo que possuía saldo bancário de apenas R$ 300,00, foi até uma loja e comprou inúmeras roupas de marca que totalizaram R$ 4.000,00. As mercadorias foram pagas com cheque de sua titularidade, sendo que não possuía qualquer intensão de cobrir o valor faltante. (Art. 171, § 2º. VI, CP).
Todos os dias novas condutas estelionatárias são identificadas. Você deve estar atento para não cair em nenhum golpe, e se pensar em levar vantagem sobre alguém, lembre-se que essa conduta pode caracterizar crime.
Por fim, caso você seja vítima deste crime, é importante saber que o crime de estelionato se procede, via de regra, mediante representação. Isso quer dizer que a vítima, ao registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, deve informar, expressamente, que deseja que a pessoa que lhe aplicou o golpe seja processada criminalmente. A representação é dispensada em apenas quatro casos (art. 171, § 5º, CP), quando a vítima for: a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado de alguma forma. Se quiser esclarecer alguma dúvida, ou continuar falando sobre o assunto, estou disponível no instagram @alineebeckerr e no e-mail alineebeckerr@hotmail.com.
Opmerkingen