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Os Pais podem transferir patrimônio para os filhos antes do falecimento?

  • Foto do escritor: Giovane Villa Lobos
    Giovane Villa Lobos
  • 11 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de jul. de 2023


Essa é uma dúvida comum entre as famílias que desejam antecipar a divisão dos bens da herança. Felizmente, existe um instrumento legal chamado adiantamento da parte legítima que permite essa antecipação. Neste artigo, discutiremos o conceito, os benefícios, as limitações e os aspectos relevantes desse mecanismo.


O adiantamento da parte legítima, no âmbito do direito sucessório, consiste na divisão dos bens da herança entre os herdeiros legítimos ainda em vida do familiar. Com isso, os herdeiros recebem sua parte de forma antecipada, sem a necessidade de aguardar o processo de inventário. Em resumo, o adiantamento da parte legítima permite que os herdeiros tenham posse e propriedade dos bens antes mesmo do falecimento do familiar.


Esse procedimento traz benefícios importantes para os herdeiros:


a) Disponibilização de recursos: ao receberem sua parte antes do inventário, os herdeiros podem utilizar esses recursos de acordo com suas necessidades e objetivos pessoais;

b) Prevenção de conflitos futuros: o adiantamento da parte legítima, realizado conforme a vontade do proprietário dos bens, reduz consideravelmente as chances de disputas e desentendimentos entre os herdeiros;

c) Agilidade no processo sucessório: ao evitar a espera pelo inventário, o adiantamento da parte legítima torna o processo sucessório mais ágil, eficiente e com melhor controle dos custos;


No entanto, é importante considerar algumas limitações:


a) Consentimento dos herdeiros: todos os herdeiros legítimos devem concordar com o adiantamento da parte legítima. Caso contrário, será necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter a autorização;

b) Avaliação precisa dos bens: é fundamental realizar uma avaliação precisa dos bens a serem adiantados, a fim de evitar distorções na divisão da herança. Recomenda-se contratar um perito avaliador para garantir a equidade dos valores e uma divisão justa; e

c) Dívidas e obrigações desconhecidas: caso existam dívidas ou obrigações não conhecidas no momento do adiantamento, o herdeiro adiantado pode ser solicitado a devolver parte ou a totalidade dos valores recebidos. Portanto, uma análise minuciosa dos bens e da situação patrimonial do falecido é essencial antes de realizar o adiantamento.


Em suma, o adiantamento da parte legítima é uma alternativa viável para aqueles que desejam antecipar a divisão dos bens da herança. Porém, é crucial estar ciente das limitações e considerações mencionadas. Recomenda-se buscar orientação jurídica adequada para garantir a conformidade legal do processo. Em conclusão, essa prática pode ser uma solução interessante para planejar a sucessão de forma mais eficiente e evitar possíveis conflitos entre os herdeiros.


Por fim, lembre-se de que a melhor medida para qualquer família, sem dúvida, é a conversa, o conhecimento e a conciliação.


Espero que este conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar discutindo o assunto, estou disponível no Instagram @giovanevillalobos e no e-mail giovanevillalobos@gmail.com.





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