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VENDA DE IMÓVEL EM NOME DE CRIANÇA E ADOLESCENTE: ENTENDA QUANDO É POSSÍVEL

  • beckerevillalobos
  • 23 de jan.
  • 2 min de leitura

A vida, com suas surpresas, nem sempre segue o planejado. Para algumas pessoas, o destino se apresenta de forma inesperada, ora trazendo momentos de alegria, ora desafiando com situações difíceis. Dentro desse cenário, surge uma questão jurídica: o que fazer quando crianças ou adolescentes se tornam proprietários de bens imóveis, e este imóvel precisa ser vendido?

 

Esse tipo de situação ocorre frequentemente em dois contextos. O primeiro acontece quando um dos pais falece antes que o filho alcance a maioridade civil, deixando como herança parte de seu patrimônio. O segundo ocorre quando os avós, movidos por grande afeto, decidem doar ao neto um imóvel de sua propriedade.

 

Mas e se surgir a necessidade de vender esse imóvel? O que a lei prevê nesses casos? Para responder a essa pergunta, tomamos o primeiro exemplo como base para explicar os passos e os critérios legais para a venda de um imóvel em nome de menores de idade.

 

A legislação brasileira prioriza o bem-estar das crianças e adolescentes, protegendo seus direitos pessoais e patrimoniais. Assim, qualquer transação envolvendo bens de menores deve ser feita com muito cuidado para garantir que seus interesses sejam preservados.

 

O primeiro passo para a venda de um imóvel em nome de menores de idade é buscar autorização judicial. Esse pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial, proposta pelos pais, tutores ou responsáveis legais. O juiz analisará a solicitação com base no melhor interesse da criança ou do adolescente e exigirá documentos como: a certidão de matrícula do imóvel, documentos pessoais do responsável legal, justificativa da necessidade de venda e avaliação do imóvel.

 

As justificativas para a venda podem incluir a necessidade de garantir a manutenção da criança ou adolescente, quando os recursos obtidos com a venda serão destinados a cobrir despesas essenciais; o pagamento de dívidas relacionadas à herança ou outros bens; a situação em que o imóvel não gera benefícios e acarreta custos de manutenção elevados; ou a necessidade de substituir o imóvel por outro mais adequado às necessidades do infante. Vale lembrar que o responsável pela criança ou adolescente deverá prestar contas ao magistrado sobre a negociação, os valores obtidos e a destinação proposta.

 

Em conclusão, a venda de imóvel em nome de crianças e adolescentes é uma questão cuidadosa, mas que, quando realizada de acordo com a legislação e com orientação jurídica, pode ser feita com segurança. O principal objetivo é garantir que o patrimônio seja administrado de forma responsável, sempre visando o bem-estar do menor de idade.


Espero que este conteúdo tenha ajudado de alguma forma. Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar discutindo o assunto, estou disponível no Instagram @giovanevillalobos e no e-mail giovanevillalobos@gmail.com.


 

 
 
 

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